Stock options e a decisão do STJ: não são remuneração de trabalho
advogado
Willian Savio
O STJ decidiu que stock options têm natureza mercantil — não salarial. Isso muda a tributação: o IRPF incide como ganho de capital na revenda das ações, não no exercício da opção. Entenda o que a decisão significa — e o que ela deixou em aberto.
Por mais de uma década, houve batalha tributária sobre a natureza das stock options. A Receita Federal argumentava que eram salário disfarçado, sujeitas a IRRF, INSS e todas as cargas trabalhistas. O STJ, em 2024, encerrou a controvérsia no imposto de renda ao reconhecer que stock options têm natureza mercantil, não salarial. A decisão transforma a tributação e afeta profundamente como empresas compensam seus executivos — embora a frente previdenciária siga pendente no mesmo tribunal.
O que são stock options e por que importam
Stock options são direitos de compra de ações da empresa, normalmente concedidos a executivos e funcionários como parte do pacote de compensação. O mecanismo é simples: a empresa concede ao empregado o direito de comprar, futuramente, uma quantidade determinada de ações a um preço pré-fixado (strike price). Se o valor da ação subir, o executivo lucra ao exercer a opção. Se cair, ele simplesmente não exerce — e perde, no máximo, o que pagou pela outorga.
Por exemplo: uma empresa oferece 1.000 opções a R$ 10,00 de preço de exercício. Dois anos depois, a ação está valendo R$ 50,00. O executivo exercita, compra as 1.000 ações por R$ 10.000, vende-as por R$ 50.000 e lucra R$ 40.000. Essa é a dinâmica de criação de riqueza.
Nos últimos 20 anos, stock options tornaram-se ferramenta essencial em startups e empresas de tecnologia — é o mecanismo através do qual colaboradores com baixo salário no início adquirem patrimônio significativo se a empresa prospera. Sem clareza tributária, porém, era impossível desenhar programas seguros.
A controvérsia tributária: Receita Federal vs. mercado
A Receita Federal historicamente argumentava que stock options eram, essencialmente, remuneração de trabalho — um incentivo salarial diferido. O momento visado não era a outorga, mas o exercício da opção: ao comprar por R$ 10,00 uma ação que valia R$ 50,00, o executivo teria recebido um "desconto" de R$ 40,00, e esse desconto seria salário in natura. Daí decorreriam:
- IRPF pela tabela progressiva sobre o desconto apurado no exercício (7,5% a 27,5% conforme a faixa)
- Contribuição previdenciária do segurado (7,5% a 14%, em faixas)
- Cota patronal de 20% e contribuições a terceiros, a cargo da empresa
Isso fazia stock options fiscalmente onerosas e praticamente inviáveis em compensação de executivos — o colaborador pagava imposto sobre um ganho que ainda não havia realizado em dinheiro, só para manter as ações.
As empresas e advogados tributaristas argumentavam o oposto: stock options são direitos de compra de títulos negociáveis, não remuneração. Assemelham-se a investimentos — e investimentos sofrem imposto de renda apenas quando gerarem ganho (no momento da venda), não na aquisição.
O impasse durou 15 anos, com casos indo e vindo nos tribunais, cada tribunal regional decidindo à sua maneira.
A decisão do STJ — Tema 1226 (2024)
O STJ, ao julgar o Tema 1226 sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu que stock options têm natureza mercantil, não salarial. A tese fixada tem dois itens:
a) No regime do Stock Option Plan (art. 168, § 3º, da Lei n. 6.404/1976), porque revestido de natureza mercantil, não incide o imposto de renda pessoa física/IRPF quando da efetiva aquisição de ações, junto à companhia outorgante da opção de compra, dada a inexistência de acréscimo patrimonial em prol do optante adquirente.
b) Incidirá o imposto de renda pessoa física/IRPF, porém, quando o adquirente de ações no Stock Option Plan vier a revendê-las com apurado ganho de capital.
Na prática:
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Não há renda tributável na outorga nem no exercício: quem exerce a opção paga o preço combinado e recebe a ação — é permuta patrimonial, não acréscimo. O imposto de renda alcança acréscimo patrimonial (art. 43 do CTN), e ele ainda não existe nesse momento.
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O imposto vem na revenda: quando o executivo vende as ações adquiridas, a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição é tributada como ganho de capital.
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A tese trata de IRPF — e só dele: o STJ delimitou o alcance ao imposto de renda da pessoa física. Contribuição previdenciária é tributo distinto e ficou de fora.
Por se tratar de recurso repetitivo, a tese é de observância obrigatória para juízes e tribunais (art. 927, III, do CPC) e deve ser reproduzida pelo CARF, cujo regimento manda aplicar as decisões definitivas do STJ nessa sistemática. Os embargos de declaração da Fazenda Nacional foram rejeitados em fevereiro de 2025.
O impacto da decisão
O Tema 1226 foi julgado pela Primeira Seção do STJ, por maioria, em 11 de setembro de 2024 (REsp 2.069.644/SP e REsp 2.074.564/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina). Por se tratar de recurso repetitivo, a tese uniformiza o entendimento que até então variava de tribunal regional para tribunal regional.
O resultado consolidou o que o mercado esperava há mais de uma década: startups, multinacionais e empresas listadas passaram a contar com segurança jurídica, no imposto de renda, para desenhar programas de stock options. Para executivos, o impacto é direto — o exercício da opção deixa de ser evento tributável, e o IRPF só aparece quando as ações são vendidas, como ganho de capital.
Diferenças: stock options, RSU e phantom stocks
É fundamental diferenciar stock options de outros instrumentos similares:
Restricted Stock Units (RSUs): São ações (ou direito a ações) que a empresa concede, mas com restrição de venda por determinado período (vesting). Para fins tributários, a RSU é frequentemente considerada renda quando do vesting — ou seja, quando a restrição cai e o executivo realmente obtém a ação. O Tema 1226 não alcança RSUs: a tese partiu do Stock Option Plan do art. 168, § 3º, da Lei das S.A., em que há preço de exercício a desembolsar. Na RSU o beneficiário nada paga — falta justamente a onerosidade que sustentou o reconhecimento da natureza mercantil.
Phantom stocks: São instrumentos fictícios — a empresa paga, em dinheiro, a diferença entre valor futuro e valor inicial. Não há ações reais envolvidas. É pagamento em pecúnia atrelado ao vínculo, tratado como remuneração: IRPF pela tabela progressiva e contribuições previdenciárias. Também está fora do Tema 1226, e é o mais oneroso dos três em termos tributários.
Stock options verdadeiras: Direito de compra de ações reais, com strike price pré-fixado e preço a desembolsar. Após o Tema 1226 do STJ, têm tratamento claro no imposto de renda.
Aplicação prática: como empresas devem agir
Após a decisão, empresas devem:
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Revisar programas existentes: retenções de IRPF feitas no exercício das opções passaram a ser indevidas, e há caminho para repetição do indébito, observado o prazo de cinco anos. Quanto à contribuição previdenciária, o STJ afetou a questão ao Tema 1379 em setembro de 2025 e suspendeu os processos em todo o país — convém aguardar a tese antes de pedir restituição.
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Estruturar novos programas atento aos requisitos: o que sustenta a natureza mercantil é a estrutura, não o rótulo. O plano precisa ser oneroso (há preço a pagar), voluntário (o beneficiário decide aderir e exercer) e sujeito a risco (o resultado depende da variação do preço da ação). Faltando qualquer um desses elementos, a requalificação como remuneração é risco real.
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Considerar stock options na remuneração: Para startups com fluxo de caixa limitado, stock options tornam-se ainda mais atrativas — podem pagar salário menor e compensar com opções, sem custo de imposto de renda ao executivo na outorga ou no exercício.
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Documentar adequadamente: A segurança da decisão repousa em que a opção seja verdadeiramente um direito de compra oneroso, não um "bônus" disfarçado. Contratos claros, comprovação do desembolso e prazos de vesting bem definidos são essenciais — é sobre esses fatos que o Fisco se debruça.
Tributação no momento da venda: ganho de capital
Mesmo com a natureza mercantil consolidada, há tributação no fim da cadeia — quando o executivo vende as ações. Qual regime se aplica depende de onde a venda acontece:
Ações negociadas em bolsa (companhia listada): 15% sobre o ganho líquido em operações comuns e 20% em day trade, apurado mês a mês e recolhido por DARF. Há isenção quando o total das alienações do mês fica abaixo de R$ 20.000 — o limite incide sobre o valor vendido, não sobre o lucro, e não vale para day trade.
Ações de companhia fechada (o caso típico de startup): aplica-se a tabela progressiva do ganho de capital, por faixa de ganho — 15% até R$ 5 milhões, 17,5% de R$ 5 a 10 milhões, 20% de R$ 10 a 30 milhões e 22,5% acima de R$ 30 milhões.
Nos dois casos, a base é a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição — que inclui o preço de exercício efetivamente pago. E, nos dois, a tributação é definitiva: o ganho é declarado, mas não se soma aos rendimentos sujeitos à tabela progressiva do salário.
Implicações para executivos e funcionários
Para quem recebe stock options, a decisão é fundamentalmente positiva:
- Não há IRPF na outorga — a opção, por si, não é renda.
- Não há IRPF no exercício — apenas na venda das ações.
- A alíquota (15% na maioria dos casos) é menor que a da tabela progressiva do salário (até 27,5%).
- Permite acumular patrimônio sem sangria tributária no caminho.
Um executivo que exerce 5.000 opções não recolhe imposto de renda nesse momento — desembolsa apenas o preço de exercício. Se depois vende as ações com R$ 100.000 de ganho, paga R$ 15.000 de imposto. Sob a tese que o Fisco defendia, boa parte desse valor teria sido tributada antes, como salário, à alíquota de até 27,5%.
Planejamento e cuidados
Para executivos que possuem stock options, alguns cuidados:
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Verificar estrutura do programa: Confirme que é realmente stock option e não RSU ou phantom stock, pois tributação pode diferir.
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Entender o vesting: Quando você realmente "possui" as opções? Normalmente é gradual (ex: 25% a cada ano). Somente opções vested podem ser exercidas.
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Analisar o momento da venda: o regime muda conforme a ação seja negociada em bolsa ou de companhia fechada, e o volume vendido no mês pode ativar (ou não) a isenção de R$ 20.000. Consulte assessor antes de vender.
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Cuidar da apuração e do recolhimento: o ganho de capital tem recolhimento próprio, por DARF, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, com tributação definitiva. Guardar a comprovação do preço de exercício pago é o que sustenta o custo de aquisição.
Conclusão
A decisão do STJ sobre stock options no Tema 1226 encerrou uma longa controvérsia no imposto de renda. Stock options têm natureza mercantil — não são salário, não geram IRPF na outorga nem no exercício, e o imposto incide apenas na venda das ações, como ganho de capital. Isso transforma a viabilidade de programas de remuneração baseados em ações, especialmente em startups onde o caixa é limitado. Permanece em aberto a frente previdenciária, hoje suspensa em todo o país à espera do Tema 1379 — razão para desenhar planos com onerosidade, risco e voluntariedade documentados, e não confiar no rótulo. Para quem já possui opções, a clareza no imposto de renda já permite planejamento real.
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