Caso Master: o empate de 4 a 4 que o STF não discutiu
advogado
Willian Savio
Transcrevemos as cinco horas da sessão do STF fala a fala. O caso Master caminha para um empate de 4 a 4, e a regra que resolve empate não foi citada uma vez.
Em 15 de setembro o Supremo Tribunal Federal se reuniu para deliberar, nas palavras da notícia publicada pelo próprio tribunal, "sobre a possibilidade de investigação de supostos indícios de crime praticado por magistrado" — o magistrado sendo um dos seus, Alexandre de Moraes — e sobre o pedido de nulidade que a Procuradoria-Geral da República formulara contra o relatório da Polícia Federal. Cinco horas e dezesseis minutos de sessão depois, o colegiado "não chegou a analisar o mérito da petição". Na véspera, a Quaest divulgara que 56% dos brasileiros dizem não confiar no Supremo, dez pontos acima da medição anterior e o pior patamar da série histórica.
O que estava em jogo, o leitor talvez não saiba com precisão. O relatório da Polícia Federal trata de mensagens trocadas entre Daniel Vorcaro, banqueiro preso no escândalo do Banco Master, e um contato salvo no celular dele com o nome de Alexandre de Moraes. Segundo a BBC, os diálogos mostram o banqueiro cobrando atenção aos pagamentos de um contrato de R$ 131 milhões entre o Banco Master e o escritório Barci de Moraes, comandado pela mulher do ministro. O escritório nega irregularidade e afirma que Moraes "jamais julgou qualquer causa envolvendo o Banco Master". Até o começo de setembro, segundo a BBC, o ministro não havia se manifestado publicamente sobre o assunto.
Não foi falta de assunto. Cinco movimentos capazes de mudar quem julga ou quando se julga foram feitos ali mesmo, e outros três, praticados antes e fora do plenário, foram levados à sessão como acusação. Nenhum deles é clandestino: todos se apoiam no Regimento Interno ou na prática da casa. A regularidade de um deles, o levantamento do sigilo pelo então relator, era exatamente o que a Procuradoria pedia para anular.
E o fato? Foi falado o dia inteiro, por quase todos, e nenhuma das versões foi examinada. O julgamento parou às 17h48, por pedido de vista. Naquele minuto o placar era de 4 a 2, e os dois votos que faltavam viriam em sentido contrário: o caso caminhava para um empate.

O caso inteiro nasceu de mensagens num celular apreendido. Elas foram citadas, lidas, negadas e defendidas ao longo de cinco horas e dezesseis minutos. Não foram julgadas.
O fato foi falado o dia inteiro. Nunca foi decidido.
Tocaram no assunto quase todos, em pedaços, ao longo das cinco horas — e é justamente essa a acusação.
Na abertura, o presidente leu em voz alta a manifestação que Alexandre de Moraes protocolara na véspera: das 52 notas apresentadas, 47 não foram localizadas em conversa nenhuma, 90,4% do conjunto é inferência, e, sobre os diálogos, são "mensagens minhas que nunca existiram, diálogos fantasiosos". Às 11h22, Kassio Nunes Marques fez a defesa mais verificável do dia: "eu nunca julguei nenhum processo relacionado ao Master. Meu filho nunca prestou nenhum serviço ao banco e nunca foi remunerado pelo banco. Isso é fato, porque o sigilo bancário já foi quebrado".
Às 12h33, Gilmar Mendes leu trechos do relatório de inteligência em plenário e perguntou: "Isso está no tal relatório de inteligência. É correto? Não é correto?". Às 17h28, André Mendonça leu o teor das mensagens e sustentou que tudo depende de saber com quem se falava. Às 17h43, o Procurador-Geral negou "relacionamento de proximidade com o senhor Vorcaro". E às 17h49, Dino e Fux se confrontaram sobre o conteúdo: "Mensagem comigo não tem. Não tem, não tem, não, senhor", disse Fux; "Tem, Ministro Fux", respondeu Dino, e dez segundos depois, sem recuar: "Vossa Excelência terá que esclarecer isto no momento próprio".
Cármen Lúcia chegou a formular a pergunta inteira, às 18h08: "para verificar o que há, o que há de referência a um de nós. O que há? O que isso significa? Notícia de fato, indício?".
E nada disso virou decisão. Cada um fez a sua defesa de passagem, e nenhuma foi examinada.
Havia, é verdade, uma medida concreta na mesa. A questão de ordem não tinha dois pedidos: tinha quatro. Além de reunir as petições e redistribuir, ela mandava "estipular a necessidade de certificação de todos os magistrados mencionados no âmbito do processo do Banco Master sobre os quais recaiam indícios de recebimento de valores indevidos" e abrir prazo para o Procurador-Geral e os juízes citados se manifestarem.
Os dois lados disseram querer essa certificação, por razões opostas. O proponente sustentou que ela "não tem natureza investigativa, mas de definição da competência": serve para saber quem pode votar. O relator, no voto, chamou o objetivo de "de todo meritório", e propôs adotá-lo "sem a suspensão desse julgamento e sem o apensamento dos feitos". Nenhum dos dois se opôs a certificar, e nenhum dos outros seis ministros mencionou o assunto. Como o pedido estava dentro da questão de ordem, parou com ela.

O relatório esteve no centro de cinco horas de sessão transmitidas ao vivo. Falou-se dele o tempo todo, em fragmentos, por quase todos. Decidiu-se sobre ele nada.
O que se fez na sessão
Por volta das 11h22, Kassio Nunes Marques declarou-se impedido invocando a presidência do Tribunal Superior Eleitoral. Catorze minutos depois, Dias Toffoli declarou suspeição por foro íntimo. De dez ministros restaram oito, que é número par, e a paridade nasce aí.
Houve o movimento inverso também. Às 17h01, Moraes perguntou ao presidente se ele e André Mendonça — os dois nomeados nas duas petições — votariam. Fachin respondeu que "a minha percepção é que votam ambos, mas Vossas Excelências fiquem à vontade", e Moraes concluiu: "percebi que o Ministro André vai votar; eu também irei votar". Os dois interessados diretos decidiram sobre o próprio caso a partir de uma percepção do presidente. A questão não passou despercebida — o decano já dissera de manhã que era preciso "definir quem está habilitado a decidir" —, mas ninguém a levou a deliberação.
Às 11h39, Gilmar Mendes leva ao plenário um ofício de Flávio Dino e abre a questão de ordem. Ela só ganha forma final às 12h53, com quatro pedidos: reunir as duas petições, sortear novo relator, certificar os magistrados com indício de recebimento indevido, e abrir prazo para eles e para o Procurador-Geral se manifestarem.
O quinto movimento é o pedido de vista, às 17h48. Ele foi anunciado como ultimato um minuto e cinquenta e três segundos antes — "se Vossa Excelência, com todo respeito, agora não toma uma providência, eu vou pedir vista" — e confirmado quando o presidente perguntou se havia mesmo sido feito.
Vale registrar o placar daquele minuto. Já haviam votado a favor da questão de ordem Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e o próprio Dino, que às 16h17 encerrara a sua manifestação com a fórmula de praxe: "eu adiro, formalmente falando, às ponderações e à questão de ordem do Ministro Gilmar Mendes. É como voto". Contra, Edson Fachin e André Mendonça. Quatro a dois. Faltavam Luiz Fux e Cármen Lúcia, que votariam depois, ambos contra. Com o voto de Dino na conta, o resultado seria quatro a quatro — foi o que O Globo registrou na mesma noite. Sem ele, o placar contado pela imprensa ficou em quatro a três.
A razão que ele deu foi processual, na mesma fala: "eu tenho que interromper esta situação, porque nós temos uma questão de ordem. Nós não temos condições de deliberar. O clima é daí para pior" — dito em meio a um bate-boca aberto entre colegas, sobre o qual lembrara que "o poder de polícia da sessão compete a Vossa Excelência".
A leitura de intenção fica com o leitor. O que a medição entrega é a sequência: a vista chegou com o placar em 4 a 2, e os dois votos que faltavam levariam o caso exatamente ao empate.
O resultado foi nenhum mérito apreciado.
O que consumiu as cinco horas
Transcrevemos a sessão inteira e contamos cada vez que alguém tomou a palavra: 435 intervenções, 433 delas de ministros e do Procurador-Geral. Os horários citados neste texto são os do relógio, aproximados a partir da transmissão: o plenário abriu por volta das 10h34, parou das 12h58 às 15h31 e encerrou às 18h22, o que dá 5h16 de sessão efetiva.

A sessão não foi um debate distribuído.

No outro extremo, 123 das 435 intervenções têm cinco palavras ou menos. E a maior de todas, com 5.184 palavras, é a abertura do presidente, que sozinha responde por 14% de tudo o que se falou no dia.
E o titular da ação penal tomou a palavra uma vez. Paulo Gonet falou 249 palavras, e não para sustentar o pedido que a Procuradoria fizera nos autos, mas para tratar da menção ao próprio nome. Esse pedido — a extinção da petição — nunca foi votado. Para Cristiano Zanin, na síntese da notícia do STF, era o que "deveria ser analisado, unicamente".
O prêmio pelo qual se brigou tem cinco nomes
A questão de ordem pedia, no item 2, a redistribuição na forma regimental. O mecanismo foi discutido à exaustão — o decano explicou que o sorteio converte competência abstrata em competência concreta, e Flávio Dino lembrou que "o Regimento diz que Vossa Excelência não participa da distribuição". O que não se fez foi a conta.
Uma exclusão é literal: o presidente está fora da distribuição pelo artigo 67 do Regimento, que diz "excetuado o Presidente", e foi Dino quem lembrou isso em plenário. As demais são juízo nosso, e declaramos como tal: Nunes Marques e Toffoli haviam declarado impedimento e suspeição nesta petição; Moraes é a pessoa a quem o relatório da Polícia Federal se refere; Mendonça é o então relator do caso Master e objeto da outra petição. Nenhuma norma exclui esses dois últimos do sorteio, e na sessão ambos votaram.
Feita essa conta, sobram cinco: Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Desses cinco, três se manifestaram a favor da questão de ordem.
E é aqui que a leitura puramente processual se esgota. Dos quatro ministros que apoiaram a proposta, dois foram indicados por Lula no terceiro mandato: Zanin, que fora seu advogado de defesa na Lava-Jato, e Dino, que fora seu ministro da Justiça. Os dois estão entre os cinco nomes do sorteio. As ressalvas são reais — impedimento declarado numa petição não se transporta automaticamente para um feito redistribuído, outros ministros podem se declarar impedidos depois, e o sorteio é aleatório. Mas o universo é pequeno, é calculável, e a maioria dele estava do lado que pedia a redistribuição. Ninguém precisou dizer isso em plenário para que fosse verdade.
O empate depende de uma derrota de Lula no Senado
O placar que a imprensa contou foi de quatro a três, e há um voto cuja contagem ficou em disputa. A proclamação, aliás, não pronuncia número nenhum: nomeia quem acompanhou e quem divergiu. Às 18h22, Fux observou que Dino havia votado na questão de ordem. A ministra Cármen Lúcia discordou na hora: "Não, ele pediu vista". Fachin então ofereceu: "Vossa Excelência, Ministro Dino, quer que se registre o voto acompanhando o Ministro Gilmar Mendes?". Dino devolveu a decisão ao presidente, duas vezes: "eu concordo com a proclamação de Vossa Excelência. Claro que cabe a Vossa Excelência, mas, por mim, está bem do jeito", e em seguida "por mim está bem, mas depende de Vossa Excelência".
O voto existia — ele havia sido proferido e encerrado com "é como voto" uma hora e meia antes. O que ficou em disputa foi se o pedido de vista o retirava da contagem daquela noite. Quando o julgamento for retomado, é ele que leva o placar a quatro a quatro. O empate é cenário plausível, não resultado dado: depende de Dino retomar o voto, dos demais se manterem e de nenhum outro impedimento aparecer.
E o empate só é aritmeticamente possível porque a Corte tem onze cadeiras e opera com dez. A composição reduzida chegou a ser dita em plenário, duas vezes, por Dias Toffoli, ao citar uma nota assinada pelos dez ministros; o que ninguém mencionou foi a vaga como causa do empate. A vaga de Luís Roberto Barroso continua aberta porque o Senado rejeitou, em abril de 2026, por 42 votos a 34, o indicado de Lula, o advogado-geral da União Jorge Messias. Com o tribunal completo, onze menos os dois que saíram dariam nove, e não haveria empate.
Vale deixar isso escrito com todas as letras: o desfecho de um caso que envolve Moraes pode depender de um empate que só existe porque o governo perdeu uma votação no Senado cinco meses antes. O acaso institucional que hoje pode favorecer uma das partes foi produzido por uma derrota política da outra.
Por que isso não é apenas proteção a Moraes
A leitura de que se trata de uma ala protegendo um ministro é a mais confortável e a menos exata. Moraes não é, historicamente, homem da esquerda.
Ele foi indicado por Michel Temer em 2017, quando era ministro da Justiça do próprio Temer. Na sessão de 22 de fevereiro daquele ano, o PT votou em bloco contra: a então líder da bancada, Gleisi Hoffmann, apontou "o nível partidário, político, militante do indicado" e disse preocuparem as manifestações dele "principalmente, em relação ao Partido dos Trabalhadores e aos partidos de oposição". A Folha, que recuperou o episódio quatro dias depois desta sessão, resume como ele era visto então: "um jurista hostil à esquerda, com trajetória em governos de centro-direita".
O que mudou não foi Moraes. Foi a função que ele passou a exercer. O inquérito das fake news e, sobretudo, a relatoria do processo sobre a suposta tentativa de golpe transformaram o adversário de 2017 no ativo mais valioso de quem antes o combatia — aproximação que a mesma Folha registra.
Daí a consequência sobre o que não se decidiu em 15 de setembro. Uma derrota de Moraes não atinge apenas Moraes. Atinge o inquérito que ele conduz e a autoridade das decisões que ele relatou, e por tabela atinge quem apostou nelas. Por isso a defesa do ministro deixou de ser assunto interno do Supremo e virou matéria de campanha: segundo O Globo, a campanha do adversário de Lula traçou um plano batizado de "Lula de Moraes", para fundir as imagens dos dois, e no dia seguinte à sessão Lula reforçou, em entrevista a um podcast, que não o indicou.
Essa parte é leitura nossa. Mas ela explica o que o Regimento não explica: por que um incidente sobre quem relata uma petição consumiu cinco horas de plenário, ao vivo, a dezenove dias do primeiro turno.
O inquérito que está no centro de tudo
O instrumento que operou essa transformação é hoje o próprio objeto da crise.
O inquérito das fake news foi aberto em 2019 à revelia do Ministério Público, por determinação do então presidente Dias Toffoli, que escolheu Moraes como relator. Não houve sorteio. O fundamento foi uma interpretação alargada do Regimento, que permite abrir inquérito de ofício quando o crime ocorre dentro do tribunal. O desenho é este: a Corte investiga, por ato do seu presidente, com relator escolhido a dedo, fatos que ela mesma define como ataques contra si, e sem o titular da ação penal.
Sete anos depois, o inquérito foi absorvendo o que apareceu, de fraude em cartões de vacinação aos atos de 8 de janeiro. Para Thiago Bottino, professor da FGV Direito Rio, ele "já teria extrapolado seus limites" havia muito tempo, e a conta não é de um só: "Se esse inquérito existe até hoje, não é responsabilidade só do Alexandre Moraes. É do plenário que ratificou a possibilidade de ter um inquérito existindo mesmo contra a vontade do Ministério Público".
Quem pede o fim dele é o presidente do tribunal. Em 4 de setembro, em discurso no Planalto, Fachin listou as metas da própria gestão: "a adoção de um Código de Ética, o fim do Inquérito das Fake News, e a modernização do sistema de Justiça". E acrescentou que "a gravidade dos fatos não autoriza atalhos".
Aqui a linha se fecha sobre si mesma. Na véspera daquele discurso, Moraes expedira dentro do próprio inquérito das fake news o despacho que aponta contra Mendonça, "em tese", improbidade administrativa, crime de responsabilidade e abuso de autoridade. O instrumento criado em 2019 para apurar ataques ao tribunal estava sendo usado por um ministro contra outro. No dia seguinte, Fachin retirou a análise de dentro do inquérito.

Quem pichou "Perdeu, mané" na estátua da Justiça foi a mulher que a imprensa chamou de Débora do Batom, condenada pelo 8 de janeiro. Quem decide sobre a pena dela é Alexandre de Moraes: negou revisão em maio, reduziu dois dias em setembro e, em 21 de setembro, pediu manifestação da Procuradoria sobre a progressão. Enquanto o relógio dela corre dia a dia sob a caneta dele, o caso que o envolve está parado com um pedido de vista sem data para voltar.
Dino respondeu dois dias depois, pelo Instagram, e a resposta é mais matizada do que a manchete: "eu pessoalmente sou a favor da conclusão dos inquéritos, até porque eles foram feitos para terminar mesmo", escreveu, antes de perguntar "quem decide o que é 'tramitação longa'? Opiniões pessoais? Ou critérios legais e regimentais?". A pergunta é boa. Serve também para o pedido de vista que ele faria nove dias mais tarde.
A regra que ninguém citou
Se o caso caminha para um empate, a pergunta que decide tudo é qual regra o resolve. Em cinco horas, ninguém a fez.
E não há uma resposta só. Dentro do Regimento, o artigo 13, inciso IX, dá voto de qualidade ao presidente quando o empate decorre de ausência por impedimento ou suspeição — e também por vaga, mas aí apenas "quando seja urgente a matéria e não se possa convocar o Ministro licenciado", duas condições que a redação impõe juntas. O mesmo inciso só vale, ainda, "para as quais o Regimento Interno não preveja solução diversa". E o Regimento prevê: o artigo 146, na redação da mesma emenda, manda que, "havendo, por ausência ou falta de um Ministro, nos termos do art. 13, IX, empate na votação de matéria cuja solução dependa de maioria absoluta", se proclame "a solução contrária à pretendida ou à proposta" — o que rejeitaria a questão de ordem sem voto de qualidade nenhum. Note-se que a letra fala em falta de um ministro, e aqui faltam dois, além da cadeira vaga.
Fora do Regimento há uma terceira porta, e ela é a mais direta. A Lei 14.836/2024 manda que, em matéria penal, o empate favoreça o imputado, e vai além: manda proclamar esse resultado de imediato "ainda que, nas hipóteses de vaga aberta a ser preenchida, de impedimento, de suspeição ou de ausência, tenha sido o julgamento tomado sem a totalidade dos integrantes do colegiado". É a única das três que descreve exatamente o cenário desta sessão. Se ela incide, a premissa que os dois lados disputaram o dia inteiro deixa de ser abstrata. Moraes sustentou que "a presente Pet foi autuada pelo Presidente como Direito Processual Penal, investigação penal". Fux sustentou o contrário: "não tem causas penais, não é nem inquérito, nem ação penal".
Seja qual for a intenção de cada um, o efeito é este: a premissa que cada lado defendeu durante cinco horas é a que define qual regra resolveria um empate a favor dele. Nenhum dos dois mencionou isso.
A leitura é nossa, e os elos fracos são três, todos declarados. A Lei 14.836/2024 fala em "indivíduo imputado", e não há denúncia nem inquérito aberto — a sessão existia justamente para decidir se haveria. Não verificamos se uma questão de ordem é matéria que dependa de maioria absoluta, que é o gatilho do artigo 146. E o próprio artigo 146 fala em falta de um ministro, não de dois. Mas os textos existem, cobrem a mesma hipótese de fato, e ninguém os colocou lado a lado.
A crise é anterior, e continuou

Em 17 de setembro Fachin retirou da pauta a sessão de 23 que julgaria a conduta de Mendonça; a reportagem registra que a análise da questão de ordem "foi interrompida por um pedido de vista de Flávio Dino e ainda depende de nova deliberação do Supremo", e que as definições pendentes "podem interferir diretamente" naquele julgamento. Não localizamos nova data até o fechamento. Em 22 de setembro, Mendonça pediu ao presidente que avaliasse investigar Moraes, arquivasse as acusações contra si e apurasse a origem dos relatórios da PF. Moraes, em 3 de setembro, havia encaminhado decisão apontando supostos indícios contra Mendonça.
Na própria sessão do dia 15, ao defender a questão de ordem, Dino previu o que viria: sem um rito único para os casos seguintes, haveria "uma crise por semana, precificada".
Ele tinha razão, e a previsão se cumpriu em parte pela mão de quem a fez. É esse o retrato que a medição devolve. Não um tribunal sem saída, mas um tribunal com repertório largo para adiar, redistribuir e suspender, e sem resposta acordada para a pergunta que encerra a disputa. Tudo o que se fez em 15 de setembro estava no Regimento. A regra que decide não é uma só: o Regimento traz um regime com recorte expresso, e uma lei federal de 2024 diz outra coisa. É sobre isso que ninguém quis falar.
Fica então o quadro, e ele dispensa adjetivo. O caso volta com quatro votos de um lado, quatro do outro e uma cadeira vazia que só está vazia porque o Senado rejeitou um indicado. Quando voltar, a primeira pergunta do plenário será qual regra resolve o empate — e essa pergunta, em cinco horas e dezesseis minutos de sessão transmitida ao vivo, não foi feita uma única vez por ninguém.
É um tribunal que discutiu o dia inteiro quem julga e quando se julga, e não gastou um minuto na regra que vai dizer quem ganha.
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