Como reduzir os custos de uma herança: estratégias legais para pagar menos ITCMD
advogado
Willian Savio
O ITCMD pode consumir parte relevante do patrimônio transmitido. Existem formas legais de reduzir esse custo — desde doações antecipadas até estruturas de holding e previdência privada. Entenda as principais estratégias.
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um custo relevante em qualquer processo sucessório no Brasil. A alíquota máxima permitida pela Resolução do Senado Federal nº 9/1992 é de 8%, e cada estado define sua própria alíquota dentro desse teto. São Paulo, por exemplo, adota alíquota única de 4% sobre o valor do bem transmitido — seja por morte, seja por doação. Em um patrimônio de R$ 5 milhões, isso significa R$ 200 mil em imposto apenas para completar a transmissão. Existem estratégias legais e legítimas para reduzir esse custo. Algumas são simples; outras demandam planejamento com anos de antecedência.
Entendendo o ITCMD: Alíquota, Incidência e Variações Estaduais
O ITCMD é um imposto estadual — cada estado brasileiro define sua própria alíquota, dentro do teto de 8% estabelecido pelo Senado. As taxas variam significativamente: enquanto São Paulo cobra 4% (alíquota única, aplicável tanto à transmissão causa mortis quanto à doação), estados como Minas Gerais, Bahia e Rio de Janeiro chegam a 8%. A Emenda Constitucional nº 132/2023 autorizou expressamente que os estados adotem progressividade — ou seja, alíquotas mais altas conforme aumenta o valor do bem transmitido. Cada estado regulamentará esse ponto a seu modo.
O imposto incide sobre bens imóveis (sempre, independentemente de onde se localizam), bens móveis (na transmissão do domicílio do falecido), ações e quotas de empresas, direitos reais e, após a LC 227/2026, também sobre bens situados no exterior quando o inventariante ou os herdeiros forem domiciliados no Brasil.
Isenções existem, mas são limitadas. Em São Paulo, doações até o limite de 2.500 UFESPs por par doador-donatário ao longo do ano são isentas de ITCMD. Para 2026, com a UFESP fixada em R$ 38,42, isso corresponde a R$ 96.050 por par, por ano. Acima desse valor acumulado no ano, a alíquota de 4% incide sobre o total recebido — não apenas sobre o excedente.
Estratégia 1: Antecipação de Doações
A estratégia mais acessível e com impacto imediato é antecipar a transferência de patrimônio por meio de doações em vida. O raciocínio é simples: o que é doado dentro do limite de isenção não sofre ITCMD; o que é transferido por herança, sim.
Em São Paulo, cada par doador-donatário tem direito a uma isenção de R$ 96.050 por ano (2026). Isso significa que um pai pode doar até esse valor a cada filho, por ano, sem qualquer incidência de ITCMD. Se o patrimônio permite e o planejamento começa com antecedência, é possível transferir volumes expressivos ao longo de vários anos sem custo tributário.
Exemplo prático: um patriarca com dois filhos e imóveis avaliados em R$ 800 mil. Doando R$ 96.050 por filho ao ano (total: R$ 192.100/ano), o patrimônio pode ser transferido integralmente em aproximadamente quatro anos, sem incidência de ITCMD. A alternativa — deixar para o inventário — custaria R$ 32.000 em imposto sobre os mesmos bens.
O planejamento exige que as doações sejam reais e documentadas. Doações de bens imóveis dependem de escritura pública lavrada em cartório. O doador deve ter capacidade mental clara, e a doação não pode comprometer seu próprio sustento — o Código Civil protege o que se chama de "doação inoficiosa", que é a doação que ultrapassa a parte disponível do patrimônio e pode ser anulada pelos herdeiros necessários.
Estratégia 2: Holding Familiar
Uma holding familiar é uma empresa constituída para centralizar e gerir participações em outras empresas ou bens imóveis. O mecanismo: você transfere seus bens para a holding em troca de quotas, e depois doa as quotas — não os bens diretamente — aos herdeiros.
Por que isso pode ser vantajoso? Quotas de empresa fechada admitem, em alguns casos, desconto de avaliação em relação ao valor dos ativos subjacentes — seja por iliquidez, seja por representar participação minoritária. Isso pode reduzir a base de cálculo do ITCMD. Além disso, a holding permite que o doador mantenha controle da gestão enquanto transfere a propriedade econômica.
Atenção ao timing: holding constituída com óbvio objetivo de fragmentar patrimônio às vésperas de um falecimento pode ser desconsiderada pelo fisco como simulação. Para que a estrutura seja reconhecida, deve ter substância — atas de reunião, decisões genuínas, gestão ativa dos bens. O planejamento com horizonte de dois a três anos ou mais é o mínimo para dar solidez à estrutura.
O fisco paulista também pode contestar avaliações de quotas que subestimem o valor real dos ativos. A base de cálculo do ITCMD deve refletir o valor de mercado dos bens que compõem o patrimônio da holding — não apenas o valor contábil.
Estratégia 3: Previdência Privada (VGBL e PGBL)
Planos de previdência privada têm uma característica sucessória relevante: o saldo passa diretamente aos beneficiários designados, sem integrar formalmente o inventário. Em muitos estados, esse repasse é tratado como contrato de seguro — não como herança — o que historicamente gerou isenção ou redução de ITCMD.
O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é o mais utilizado para esse fim. Por ser investido com recursos já tributados na fonte, seus resgates têm tratamento fiscal mais simples. Do ponto de vista sucessório, São Paulo tradicionalmente não cobrava ITCMD sobre o saldo de VGBL, tratando-o como benefício de seguro de vida.
Essa posição, porém, está em disputa. A LC 227/2026 trouxe nova regulamentação sobre ITCMD que inclui discussão sobre a natureza dos planos de previdência para fins de tributação sucessória. O tema ainda não está pacificado nos tribunais. Quem utiliza ou pretende utilizar previdência privada como instrumento sucessório deve acompanhar a evolução legislativa e judicial com assessoria especializada.
Estratégia 4: Seguro de Vida
O seguro de vida tem tratamento distinto do restante da herança: o capital segurado é pago diretamente ao beneficiário designado pela apólice, sem passar pelo inventário e sem sofrer ITCMD. A lei federal é clara ao vedar a tributação estadual sobre o capital de seguro de vida pago aos beneficiários.
Isso oferece dois benefícios concretos: o beneficiário recebe diretamente da seguradora, com rapidez, e sem o custo do imposto de transmissão. Para quem quer garantir liquidez imediata aos herdeiros — enquanto o inventário dos demais bens tramita — o seguro de vida é instrumento direto e eficaz.
A limitação é que o seguro não substitui o planejamento patrimonial completo. Serve como complemento: garante liquidez e cobertura, mas não organiza a transmissão de bens complexos como imóveis, empresas e investimentos.
Estratégia 5: Testamento com Cláusulas Estratégicas
Um testamento bem estruturado pode reduzir custos e conflitos no processo sucessório:
A destinação específica de bens a cada herdeiro evita a necessidade de partilha posterior — o que reduz custos processuais e o risco de litígio entre herdeiros.
A instituição de usufruto e nua-propriedade permite dividir o bem em dois direitos: o usufruto (direito de usar e receber rendas) fica com o doador ou com um herdeiro, enquanto a nua-propriedade é transferida a outro. Do ponto de vista tributário, a nua-propriedade vale menos que a propriedade plena — o que pode reduzir a base de cálculo do ITCMD na transmissão.
Legados para entidades sem fins lucrativos reconhecidas como de utilidade pública são, em geral, isentos de ITCMD. Se há componente filantrópico no planejamento, estruturá-lo via testamento é tecnicamente mais seguro.
O testamento público (lavrado em cartório de notas) é mais seguro que o hológrafo (manuscrito) — tem menor risco de contestação e execução mais célere.
Estratégia 6: Planejamento com Bens no Exterior
Para quem possui bens no exterior — imóveis, contas em bancos estrangeiros, participações em empresas offshore — a LC 227/2026 trouxe mudança material: estados brasileiros passaram a ter competência confirmada para cobrar ITCMD sobre esses bens quando o inventariante ou os herdeiros são domiciliados no Brasil.
Isso torna o planejamento prévio ainda mais relevante. Estruturas internacionais — trusts, fundações, holdings offshore — podem, em determinados casos, organizar a transmissão de bens de forma mais ordenada e com menor custo tributário. Cada jurisdição tem suas próprias regras, e a análise precisa considerar tanto a legislação estrangeira quanto os reflexos no Brasil.
Mudança de domicílio fiscal para país com tratamento tributário mais favorável na sucessão é estratégia legítima — desde que seja residência real, com vínculos genuínos no novo país, e não apenas ficção fiscal. A Receita Federal brasileira e o fisco estadual podem questionar mudanças de domicílio sem substância real, especialmente quando ocorrem próximo ao falecimento.
Qualquer planejamento envolvendo bens no exterior exige assessoria jurídica com experiência em sucessão internacional e direito comparado.
Estratégia 7: Doações para Entidades Filantrópicas
Doações a entidades reconhecidas como de utilidade pública federal, estadual ou municipal são, em geral, isentas de ITCMD nos estados que adotam essa isenção. Em São Paulo, a isenção está prevista na Lei 10.705/2000.
Do ponto de vista do doador pessoa física, deduções no IRPF também são possíveis para determinadas doações (Fundo da Infância, PRONAC, esporte, etc.), respeitados os limites da legislação federal. O benefício tributário é duplo quando a estrutura é montada corretamente: reduz base do IRPF durante a vida e elimina o ITCMD na transmissão.
Cuidados: Planejamento Legítimo versus Simulação
O fisco brasileiro — e especialmente o fisco paulista — distingue planejamento tributário legítimo de simulação. Estruturas criadas com o único objetivo de reduzir imposto, sem substância ou função econômica real, podem ser desconsideradas e o imposto cobrado como se a estrutura não existisse.
Os sinais que atraem escrutínio fiscal: holding constituída nos meses que antecedem o falecimento, doações que o doador "reverte" de fato mantendo controle sobre os bens, avaliações de quotas desproporcionalmente abaixo do valor de mercado, previdência privada contratada em idade avançada com objetivo exclusivamente sucessório.
A LC 227/2026 trouxe disposições explícitas de combate ao planejamento abusivo. O Código Tributário Nacional, por sua vez, já previa a desconsideração de negócios jurídicos simulados. O que permanece válido — e sempre foi — é o planejamento com substância: estruturas reais, doações genuínas, constituídas com antecedência e mantidas com documentação adequada.
Planejamento Integrado: Combinando Estratégias
A maior eficiência vem da combinação de instrumentos. Nenhuma estratégia isolada resolve todos os aspectos do planejamento.
Exemplo hipotético: um casal com patrimônio total de R$ 10 milhões, dois filhos adultos, domiciliados em São Paulo.
Sem planejamento: o ITCMD sobre a herança seria de R$ 400 mil (4% sobre R$ 10 milhões), além das custas do inventário.
Com planejamento estruturado ao longo de cinco anos: doações anuais dentro da faixa de isenção a cada filho reduzem o patrimônio tributável; R$ 2 milhões alocados em VGBL passam diretamente aos beneficiários (sujeito à evolução do tratamento tributário); R$ 2 milhões em seguro de vida chegam aos herdeiros sem ITCMD e sem inventário; o restante, organizado em holding familiar com quotas doadas progressivamente, tem base de cálculo potencialmente reduzida. O resultado é uma transmissão significativamente mais eficiente — sem fraude, sem simulação, e dentro do que a lei expressamente permite.
Os números variam conforme o patrimônio, a composição dos bens, o número de herdeiros e o tempo disponível para o planejamento. Por isso, a estruturação é sempre personalizada.
Conclusão
Reduzir os custos de ITCMD é exercício legítimo de planejamento patrimonial — e não é privilégio de grandes fortunas. Famílias com patrimônio médio podem se beneficiar imensamente de doações escalonadas, testamento bem redigido e designação correta de beneficiários em seguros e previdência privada.
A chave é começar com antecedência: não meses antes de falecer, mas anos. E estruturar com autenticidade — estruturas reais, documentação adequada, substância econômica genuína. Com assessoria jurídica qualificada — advogado tributarista com experiência em sucessão —, é possível construir um planejamento que preserve o patrimônio e evite que parte relevante dele seja perdida em impostos evitáveis.
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